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sábado, 4 de outubro de 2008

Mesmo proibido, site de Crivella permanece ativo

A Resolução nº 22.718/2008 do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, veda a veiculação de qualquer reclame político desde 48 horas antes e até 24 horas após o dia de votação. Em obediência à norma, todos os candidatos à prefeitura do Rio desativaram suas páginas de campanha à meia-noite de sexta-feira (03), exceto Marcelo Crivella (PRB).

Em plena manhã de véspera das eleições, o cidadão com acesso à Internet podia acessar gravações de programas eleitorais na página do peerrebista, além de obter cópia do programa de governo e informações acerca dos vereadores que compõem a coligação "Vamos arrumar o Rio", em desacordo com o que estabelecem as normas para o meio eletrônico.

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